Armarinhos Eliane
Faixa de segurança, quem tem prioridade no trânsito o condutor ou pedestre?
A faixa de segurança também conhecida como faixa de pedestre, é somente localizada em cruzamentos nas ruas, em vias urbanas. Uma sinalização que dá exclusividade para a travessia de pedestres.
No entanto, de acordo com dados do Ministério de Saúde e do Sistema Único de Saúde (SUS), o primeiro semestre de 2023 registrou um crescimento de 13% no número de pedestres traumatizados devido a acidentes de trânsito no país.
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), os pedestres têm prioridade sobre os veículos por serem o elemento mais vulnerável no trânsito.
Ou seja, se o pedestre estiver atravessando a via sobre as faixas delimitadas para essa finalidade, ele tem prioridade de passagem.
Atravesse na faixa de pedestre
O Código de Trânsito Brasileiro estabelece regras para que os pedestres respeitem a sinalização.
No entanto, quando houver faixa de pedestre e semáforo, o pedestre deve esperar a sua vez para atravessar na faixa, sob sinal favorável.
Caso, se durante a travessia o sinal mudar para amarelo ou vermelho, os veículos são obrigados a esperar a finalização da travessia dos pedestres.
Quando não houver faixa, nem sinalização, o pedestre deverá aguardar na calçada pelo momento oportuno, e atravessar a via na menor distância possível.
Da mesma forma, quando houver faixa de pedestres em até 50 metros de distância, deve-se atravessar por ela e, caso exista agente de trânsito orientando o tráfego, é necessário obedecer à sua orientação.
Penalidades
São poucas as pessoas que sabem, mas ao atravessar fora da faixa, você está cometendo uma infração de trânsito, mesmo sendo pedestre.
“Art. 254. É proibido ao pedestre: permanecer ou andar nas pistas de rolamento, exceto para cruzá-las onde for permitido.
Entretanto, mesmo as infrações de trânsito para pedestres e ciclistas estando previstas no CTB, elas não estão regulamentadas e talvez por isso, é comum ver essas irregularidades acontecendo repetidamente nas ruas das cidades. Por curiosidade, a multa por atravessar fora da faixa de pedestres é 50% do valor de uma infração leve, ou seja: R$ 44,19.
Deveres dos pedestres
Segundo o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, é dever do pedestre:
Olhar para os dois lados antes de atravessar a via;
Aguardar a passagem do veículo ou que ele pare;
Atravessar sempre em linha reta, pisando firme, sem correr na faixa de pedestre;
Olhar atentamente para os lados ao descer de um carro ou ônibus e esperar sempre que o veículo saia para então atravessar a via. Fonte Portal do trânsito
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