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Caso de perturbação do sossego e infração de trânsito é registrado pela PM em Rio Branco do Ivaí


Nesta madrugada  de domingo (25) a equipe da Polícia Militar foi acionada via COPOM para averiguar uma possível ocorrência de Perturbação do sossego decorrente de som em volume extremamente alto que estaria ocorrendo na cidade de Rio Branco do Ivaí. 



Assim, a guarnição deslocou-se até o endereço mencionado e constatou que, realmente, estava ocorrendo um evento no local, porém com o som em volume ambiente. 

Foi realizado contato com a XXX organizadora do evento, a qual se comprometeu a manter o volume do som de modo a não prejudicar o sossego de moradores locais e demais transeuntes. 

Ademais, segundo informações repassadas via COPOM, haveria um solicitante a fim de representar sobre a contravenção, mas este não foi localizado pela equipe policial. Lavra-se o presente B.O.U.


Infração de Trânsito 

A  equipe da PM  estava realizando uma abordagem nas proximidades da avenida Rio Branco, quando uma motocicleta de cor azul, , passou ao lado da abordagem com escape extremamente alto, nitidamente em descarga livre.

 Assim, ao constatar que o escape estava adulterado, após a abordagem que era procedida, equipe realizou patrulhamento para localizar a referida motocicleta, porém sem sucesso. Diante do exposto foi lavrada a infração cabível com base no artigo 230, XI, do CTB.

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