Armarinhos Eliane

Armarinhos Eliane

Polícia Rodoviária alerta sobre o uso obrigatório da cadeirinha nos bancos dos veículos

 

As crianças com idade inferior a 10 (dez) anos que não tenham atingido 1,45 m (um metro e quarenta e cinco centímetros) de altura devem ser transportadas nos bancos traseiros, em dispositivo de retenção adequado para cada idade, peso e altura, salvo exceções relacionadas a tipos específicos de veículos regulamentadas pelo Contran.”De acordo com o Art. 64 do Código de Trânsito Brasileiro:



 Para transitar em veículos automotores, as crianças com idade inferior a dez 10 anos devem ser transportadas nos bancos traseiros usando individualizante cadeirinhas, assentos elevados e cinto de segurança.


A penalidade para quem descumprir a lei da cadeirinha é gravíssima, contabilizando 7 pontos na carteira do condutor infrator e multa de R$293,47. Além disso, retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada. - Art. 168 CTB.

Envie fotos, vídeos, denúncias e reclamações para o Blog do Fabio Moreti pelo WhatsApp (43) 99673- 6639 

0 comments:

Postar um comentário

DEIXE SEU COMENTÁRIO

Serralheria Moreti

Serralheria Moreti
Barracão

Disk Frete

Disk Frete
De Grandes Rios

Pesquisa no blog

Foto Globo

Foto Globo

Drogamais

Drogamais

Publicidade

Publicidade

Farma Rios

Farma Rios

Postagens mais visitadas