Armarinhos Eliane
Justiça Eleitoral cassa mandato de vereador e de oito suplentes em Goioerê por compra de votos
Em Goioerê, a Justiça Eleitoral cassou o mandato de um vereador e de oito suplentes denunciados pelo Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria Eleitoral da Comarca, por compra de votos e abuso de poder econômico nas eleições de 2020.
Além de perderem os cargos políticos, eles estão inelegíveis por oito anos. Na ação, foram também requeridos outros oito candidatos que não se elegeram – todos foram condenados à inelegibilidade, também pelo período de oito anos. O vereador foi sentenciado ainda a pagar uma multa de R$ 53.205,00 pelos crimes eleitorais.
A denúncia do MPPR sustentou que os representados abusaram de poder econômico e atuaram diretamente na compra de votos, fazendo ofertas diversas a eleitores, como o pagamento para adesivarem carros, a distribuição de “vale-combustível”, o custeio de exames médicos, contas e viagens e até a prestação de serviços advocatícios gratuitos (oferecidos por meio da esposa do vereador e pelo procurador jurídico da Câmara de Vereadores) – anotações indicam a movimentação de pelo menos R$ 25 mil. Além de provas testemunhais e documentos, foram obtidas nas investigações registros com nomes e endereços de eleitores e valores pagos, bem como imagens de algumas das situações noticiadas.
Grandes somas – Como sustentou a Promotoria Eleitoral no processo, “A prova documental bem como aquela obtida por meio de dispositivo eletrônico [...] não deixam dúvidas da operação de compra de votos realizada por aludido candidato, mormente com a realização das oitivas e conclusão das investigações ao final demonstradas. Evidente, pois, que o representado […] beneficiou-se pela compra de votos praticando condutas que caracterizaram abuso de poder econômico, conduta esta de deveras reprovabilidade dada a sua potencialidade lesiva e com capacidade de modificação do resultado do pleito. Calha mencionar, ainda, que se trata de ação que envolvia grandes somas de dinheiro, o que desconstitui qualquer alegação de apoiamento filantrópico praticado por terceiros em favor dos candidatos e correligionários ora representados, sem que estas tivessem conhecimento e assentido com a conduta”.
A sentença foi proferida nesta quinta-feira, 5 de outubro, pelo Juízo da 92ª Zonal Eleitoral de Goioerê. Cabe recurso da decisão.
Envie fotos, vídeos, denúncias e reclamações para o Blog do Fabio Moreti pelo WhatsApp (43) 99673- 6639
Disk Frete
De Grandes Rios
Pesquisa no blog
Foto Globo
Drogamais
Publicidade
Publicidade
Farma Rios
Postagens mais visitadas
-
ATENÇÃO, GRANDES RIOS E BANDEIRANTES📍 Em agendas na Casa Civil e no Detran, na manhã desta quarta-feira (26), tivemos ótimas notícias para...
-
A vítima Zildo Márcio dos Santos, 50 anos, morreu ao ser atropelado por um adolescente em uma moto. O caso foi na Avenida 10 de Dezembro, e...
-
Pai, mãe e filha mortos após jantar do Dia dos Namorados no PR: casal estava junto há 14 anos e tinha acabado de se casar Andressa Felicia...
-
PAI E FILHO MORREM EM LONDRINA APÓS FUSCA PARTIR AO MEIO AO COLIDIR COM PÉ DE MANGA A dupla de pai e filho que morreu durante um acidente d...
-
Um homem morreu após sofrer uma descarga elétrica na tarde desta sexta-feira (12), na zona rural de Flor da Serra do Sul, no sudoeste do Par...
-
O desaparecimento de Edson Elias da silva ocorreu na última terça- feira,14 de março. Segundo informações da família ,Edson mais conhecido c...
-
Para você que procura um excelente café de qualidade e bom preço , conheça o café " Mió do Paraná " Produzido na Flórida do Iva...

0 comments:
Postar um comentário
DEIXE SEU COMENTÁRIO