Armarinhos Eliane
Pai é acusado de torturar filho com cigarro motivado por racismo no Paraná
A Promotoria de Justiça de Nova Aurora, no Oeste do estado, ofereceu denúncia contra um homem investigado por praticar crimes de tortura contra o próprio filho, um menino negro de apenas 12 anos. As investigações demonstraram que os crimes, com motivação racial, teriam sido praticados em Iracema do Oeste, município que integra a comarca e onde a criança vivia sob a guarda do pai.
A denúncia foi oferecida nesta terça-feira, 29 de outubro – os fatos foram levados ao conhecimento do Ministério Público a partir da rede de proteção à infância, sendo posteriormente confirmados a partir de informações colhidas com testemunha durante atendimento descentralizado realizado pela Promotoria de Justiça.
Violência – A denúncia, que tramita sob sigilo na Vara Criminal de Nova Aurora, elenca 12 episódios de graves violências físicas e psicológicas praticadas pelo pai contra a criança, que incluem agressões com pedaço de pau, vassoura, fio de luz e pedaços de ferro, além de queimaduras com cigarro.
As apurações apontam que o acusado não permitia que o filho tomasse banho, com o propósito de que ninguém se aproximasse dele na escola. A vítima era ainda obrigada a faltar às aulas, realizar integralmente todos os trabalhos domésticos da residência da família e cuidar dos irmãos mais novos.
Além disso, em algumas ocasiões, o acusado proibia o filho de comer, e em outras, o obrigava a ingerir quantidades excessivas de alimento, conferindo tratamento diferenciado à vítima em relação a seus irmãos, já que o privava de ter brinquedos, roupas e calçados apropriadas para a estação do ano, além de ser obrigado a dormir em um colchão no chão.
A motivação racial ficou demonstrada pelo fato de o genitor chamar o filho reiteradas vezes de “preto” e “macaco”, entre outras ofensas, além de ameaçá-lo de morte. A mãe da vítima também foi denunciada pelo Ministério Público por omissão, já que tomou conhecimento de parte dos fatos e não adotou nenhuma providência para assegurar a integridade física e psíquica do filho.
Acolhimento – A partir do recebimento das primeiras informações pela Promotoria de Justiça, a criança foi acolhida institucionalmente como medida de proteção. A comunicação do crime ao Ministério Público foi possível especialmente pela proximidade da instituição com a comunidade, a partir de atividades em escolas sobre o tema da violência contra crianças e adolescentes e a partir dos atendimentos descentralizados promovidos em cidades menores que integram a comarca.
O acusado encontra-se preso preventivamente há 30 dias, a pedido do Ministério Público do Paraná. As penas previstas para o crime de tortura podem chegar a oito anos de reclusão.
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