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Lei cria plano nacional para incentivar criação de abelhas e produção de mel Fonte: Agência Senado
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.639, de 2023, que cria a política nacional de incentivo ao desenvolvimento de produtos e serviços em apicultura.
A iniciativa se destina a criadores das abelhas exóticas Apis melífera e das abelhas sem ferrão nativas brasileiras para a produção de mel, própolis, geleia real, pólen e cera. A norma foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (26).
O texto é resultado do projeto de lei (PL) 6.560/2019, da Câmara dos Deputados. Relatado na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) pela senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), o projeto foi aprovado em junho pelo Plenário.
De acordo com o texto, o poder público deve ofertar linhas de crédito para o financiamento da produção, da comercialização e do processamento de produtos apícolas e meliponícolas em condições adequadas de taxas de juros e prazos de pagamento. A prioridade de acesso às linhas de crédito é para agricultores familiares, miniprodutores rurais e pequenos e médios produtores rurais, além de produtores organizados em associações, cooperativas ou arranjos produtivos locais.
A Lei 14.639, de 2023, prevê outras iniciativas para a execução da política de incentivo à apicultura. Entre elas:
- criação de parcerias com entidades públicas e privadas;
- apoio ao comércio interno e externo de produtos e serviços;
- incentivo à utilização de abelhas melíferas na polinização de pomares;
- fomento do manejo adequado, do melhoramento genético de espécies melíferas e da pesquisa e inovação na cadeia produtiva; e
- estímulo e apoio à organização e à participação de produtores em entidades de classe, cooperativas, associações e demais grupos de interesse comum.
A Política Nacional de Incentivo à Produção Melífera e ao Desenvolvimento de Produtos e Serviços Apícolas e Meliponícolas de Qualidade tem como objetivo promover mais eficiência econômica e elevar o padrão de qualidade dos produtos e serviços ofertados ao consumidor. A Lei 14.639, de 2023, enumera como diretrizes do programa, entre outras, a sustentabilidade ambiental, social e econômica da atividade; a geração e difusão de tecnologias de produção, manejo, colheita e armazenamento; o aproveitamento da diversidade ambiental, cultural e climática; a redução das desigualdades regionais; o processamento do produto in natura e agregação de valor; e a rastreabilidade dos produtos.
Para a aplicação das diretrizes, a lei indica alguns instrumentos da Política Nacional de Incentivo à Produção Melífera e ao Desenvolvimento de Produtos e Serviços Apícolas e Meliponícolas de Qualidade. Entre eles, crédito rural, pesquisa e desenvolvimento tecnológico, assistência técnica e extensão rural; e associativismo. Por Agência Senado.
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