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Agricultura - Audiência pública discute renegociação de dívidas rurais
Prevista no Manual de Crédito Rural, o Projeto de Lei 8676/17, que simplifica a renegociação do crédito rural, foi tema de audiência pública na Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional da Câmara dos Deputados, na última quarta-feira ,14 de junho.
A proposta prevê que agricultores poderão renegociar suas dívidas de forma mais ágil, diretamente com as instituições financeiras que integram o Sistema Nacional de Crédito Rural (SNCR).
A assessora técnica do Núcleo Econômico da CNA, Isabel Mendes, explicou que a prorrogação de dívidas é um direito assegurado ao produtor rural para apoiá-lo no processo produtivo.
Em sua fala, Isabel afirmou que a Confederação apoia o projeto de lei, uma vez que ele traz mais segurança jurídica, ratificando o direito do produtor ao alongamento da dívida de crédito rural, e evita a judicialização.
Além disso, segundo Isabel, o PL suspende o vencimento das parcelas ou das operações prestes a vencer, vedando qualquer tipo de restrição ou anotação cadastral até a análise conclusiva do requerimento.
“A medida é de extrema importância, pois o impedimento do produtor ao acesso ao crédito rural implica em ter que recorrer ao financiamento com taxas de mercado, que são elevadíssimas e, por vezes, inviáveis”, disse.
Durante sua apresentação, a assessora técnica destacou algumas propostas da CNA para aprimorar o texto. Ele prevê que a manutenção dos encargos financeiros da operação de crédito prorrogada é condicionada à manutenção da fonte de recursos e dos mecanismos de subvenção vinculados à operação.
“Caso não seja disponibilizada subvenção adicional, determinar que a alteração dos encargos (taxa originalmente contratada para taxa de mercado) seja devida somente sobre as parcelas prorrogadas”.
Em relação à reabertura do prazo de renegociação da Lei 13.340/2016, Isabel disse que há vários apensados ao PL 8676/2017, quase todos tratam da reabertura do prazo da Lei 13.340/2016.
Esse caso, a CNA sugere a incorporação no substitutivo da reabertura do prazo da Lei 13.340, considerando que o público de mutuários é composto essencialmente por mini e pequenos produtores rurais que contrataram operações de crédito com recursos dos Fundos Constitucionais.
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