Armarinhos Eliane
Veja quais são as responsabilidades dos Municípios
No próximo ano as eleições para prefeitos e vereadores. Os primeiros são chefes do Poder Executivo municipal; os segundos são os membros mais importantes do Poder Legislativo municipal. São os ocupantes destes cargos os maiores responsáveis pelo andamento dos municípios.
Sabemos que, para exercer esta responsabilidade, os municípios detêm certa independência para fazer leis e reger seus recursos. Mas até onde vai esta autonomia? Quais são os limites de atuação de prefeitos e vereadores? Como eles captam recursos para exercer suas funções?
Quais são as competências de um Município?
As competências dos entes federativos foram dadas pela Constituição Federal e divididas segundo o interesse de cada ente: matérias de interesse nacional são reservadas à União, as de regional para os Estados, e as de interesse local para os Municípios.
Eis o artigo que trata das competências municipais:
Art. 30. Compete aos Municípios:
I – legislar sobre assuntos de interesse local;
II – suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
III – instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;
IV – criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;
V – organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;
VI – manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental;
VII – prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população;
VIII – promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;
IX – promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.
Podemos resumir o que diz este artigo. Matérias de interesse local são, basicamente, as que dizem respeito ou serão aproveitadas quase exclusivamente pela população de um determinado Município.
Assim, por exemplo, compete ao Município administrar o transporte público local, cuidar do planejamento das vias urbanas, cuidar da manutenção, iluminação e limpeza de parques e praças da cidade; promover eventos culturais, atrações turísticas etc.
Embora a União e os Estados também sejam interessados na saúde e educação, os municípios têm competência até para fazer hospitais e escolas. Por isso as cidades possuem “Hospitais Municipais” e “Escolas Municipais”.
Todos esses assuntos, que fazem parte do bem-estar e desenvolvimento local, são de competência do Município. Por isso as eleições municipais são tão importantes. Quem realiza estas competências são os prefeitos e vereadores, ou seja, os aspectos mais imediatos e visíveis das cidades brasileiras são responsabilidade deles. Com informações do Polotize.com.
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