Armarinhos Eliane
Eleitor deve entrar na cabine de votação sem celular, decide TSE
Aparelho deverá ser deixado na mesa receptora junto com o documento de identificação. Decisão tem como objetivo garantir o sigilo do voto
A mesma regra vale para outros equipamentos como máquinas fotográficas, por exemplo
Eleitoras e eleitores devem deixar o celular com os mesários antes de votar e o aparelho deve ser entregue junto com o documento de identificação. A decisão foi tomada pelo Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na sessão administrativa desta quinta-feira (25) ao analisar uma consulta formulada pelo partido União Brasil (União). O objetivo é garantir o sigilo do voto previsto na Constituição Federal, além de evitar eventuais coações aos próprios eleitores. A mesma regra vale para outros equipamentos como máquinas fotográficas, por exemplo.
A decisão foi unânime e seguiu o voto do relator, ministro Sérgio Banhos. Na próxima sessão administrativa, marcada para terça-feira (30), o Plenário deve incluir a regra em um novo texto da resolução que está em vigor para as Eleições 2022.
O objetivo é complementar a determinação que já consta da Lei das Eleições (91-A da Lei 9.504/1997), que proíbe expressamente que os eleitores entrem na cabine de votação com o celular ou qualquer outro instrumento que possa comprometer o sigilo do voto.
Ficou determinado ainda que, em caso de descumprimento, os mesários poderão acionar o juiz responsável pela zona eleitoral, podendo a polícia militar ser solicitada para solucionar eventuais questionamentos.
Os ministros reforçaram que o artigo 312 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) determina que a pena para quem violar ou tentar violar o sigilo do voto pode ser de até dois anos de detenção.
“Ontem (24) tivemos uma reunião com os 27 comandos das polícias militares de todos os estados e do Distrito Federal, e a questão do uso dos celulares e da coação no exercício do voto foi uma preocupação unânime”, afirmou o presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes.
O TSE dará ampla divulgação à norma, por meio da Secretaria de Comunicação do Tribunal, bem como o GT Mesários deverá fazer a devida divulgação aos mesários que atuarão nas Eleições 2022.
Entenda a consulta
No primeiro item da consulta, o partido União Brasil perguntou se a mesa receptora de votos na seção eleitoral ainda pode reter os aparelhos de telefonia celular e afins, em cumprimento da expressa proibição legislativa de portar tais aparelhos na cabine de votação.
Além disso, questionou se poderão ser utilizados detectores portáteis de metal para impedir o uso de equipamentos eletrônicos na cabine de votação. E, em caso de resposta afirmativa na segunda questão, qual o critério jurídico a ser utilizado para determinar a existência de indícios de coação aos eleitores e justificar o uso de detectores portáteis de metal.
Sobre os outros pontos questionados, os ministros entenderam que o uso de detectores de metal nas seções deverá ser requisitado em situações excepcionais, sendo que a decisão ficará a cargo de cada juiz responsável pelos locais de votação.por/tnonline
Disk Frete
De Grandes Rios
Pesquisa no blog
Foto Globo
Drogamais
Publicidade
Publicidade
Farma Rios
Postagens mais visitadas
-
O Blog do Fabio Morerti é um canal de notícias ,administrado por Fabio Morerti ,de Grandes Rios -PR , O Blog é uma extensão do Programa ...
-
👮♂️ *PRF INFORMA | 13.fev.2025 14h40* 🚧 *INTERDIÇÕES* 🟡 *Parcial* 📍*BR 376 km 425, Tibagi/ PR:* pista totalmente interditada sentido L...
-
Batizada de 1994 XD (488453), a rocha deverá passar a 3,16 milhões de quilômetros, o que significa que não trará riscos de colisão com a Ter...
-
Ocupe sua mente com bons pensamentos, para que os maus percam a razão de existir. com a graça de Deus.
0 comments:
Postar um comentário
DEIXE SEU COMENTÁRIO